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AULA 10 – PODER REGULAMENTAR E ACESSO À INFORMAÇÃO
Administração Pública Direito Administrativo

AULA 10 – PODER REGULAMENTAR E ACESSO À INFORMAÇÃO

DIREITO ADMINISTRATIVO – Administração Pública

Prof. Artur Arantes

 AULA  10

PODER REGULAMENTAR E ACESSO À INFORMAÇÃO

1 – NOÇÕES GERAIS

1.1 – Poder Regulamentar

1.2 – Acesso à informação

1.3 – A Lei de Acesso à Informação (LAI)

1.4 – Interligação

2 – ESPÉCIES DE REGULAMENTOS

2.1 – Classificação por relação com a Lei

2.2 – Classificação por objeto

2.3 – Outras classificações

3 – PANORAMA CONSTITUCIONAL

3.1 – Detalhes

4 – CONCEITO DE REGULAMENTO NO BRASIL

4.1 – Detalhes

5 – DISTINÇÕES ENTRE LEI E REGULAMENTO

5.1 – Em resumo

5.2 – Elaboração

5.3 – Objetivo

5.4 – Hierarquia

5.5 – Exemplos

6 – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E O REGULAMENTO

6.1 – Princípio da Legalidade

6.2 – Regulamentação

PODER REGULAMENTAR E ACESSO À INFORMAÇÃO

1 – NOÇÕES GERAIS

O Poder Regulamentar e o direito ao acesso à informação são conceitos interligados no direito administrativo brasileiro. 

O Poder Regulamentar é a prerrogativa da Administração Pública de editar atos normativos para complementar e facilitar a aplicação das leis. 

O direito ao acesso à informação, por sua vez, garante a qualquer pessoa o direito de solicitar e obter informações de órgãos públicos. 

            1.1 – PODER REGULAMENTAR

  • Definição: É a capacidade da Administração Pública de complementar as leis através de decretos e regulamentos, visando a sua fiel execução. 
  • Finalidade: A regulamentação permite que as leis sejam aplicadas de forma mais precisa e eficiente, fornecendo detalhes e esclarecimentos que as leis em si não podem conter. 
  • Exercício: O poder regulamentar é exercido pelo chefe do Executivo (Presidente da República, Governador, Prefeito). 
  • Limitações: O poder regulamentar não pode modificar o conteúdo da lei, apenas complementá-la. 

    1.2 – ACESSO À INFORMAÇÃO:

  • Direito Fundamental: É um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, que permite a qualquer pessoa solicitar informações aos órgãos públicos. 
  • O habeas data é um remédio constitucional, garantido pelo artigo 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 9.507/97. Trata de uma Ação Constitucional que garante o direito de acesso, retificação ou anotação de informações pessoais contidas em bancos de dados públicos ou de caráter público. Ele pode ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica para obter informações sobre si mesma em órgãos governamentais ou em instituições de caráter público. A ação pode ser utilizada para corrigir dados incorretos ou para adicionar informações que faltam ao registro. 

            1.3 – A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LAI)

            A Lei nº 12.527/2011 regulamenta este direito, estabelecendo mecanismos e prazos para a entrega das informações solicitadas. 

  • Princípios da LAI: Acesso é a regra e sigilo é a exceção; transparência e colaboração. 
  • Exceções: Nem todas as informações são passíveis de acesso, sendo que o sigilo é previsto em lei para proteger a segurança da sociedade e do Estado, entre outros casos. 
  • Controle: A Controladoria-Geral da União (CGU) fiscaliza o cumprimento da LAI e decide sobre recursos de pedidos de informação negados. 

            1.4 – INTERLIGAÇÃO

O poder regulamentar e o acesso à informação estão interligados porque as leis regulamentadas pela Administração Pública devem ser transparentes e acessíveis. 

A LAI garante que os cidadãos possam verificar como as leis são aplicadas e se as informações que sustentam essa aplicação são transparentes. 

A transparência e o acesso à informação são fundamentais para a fiscalização do poder público e para o exercício da democracia. 

Em resumo, o poder regulamentar complementa a lei, e o direito ao acesso à informação garante que essa complementação seja transparente e que os cidadãos possam ter acesso às informações necessárias para acompanhar a aplicação das leis

2 – ESPÉCIES DE REGULAMENTOS

Os regulamentos administrativos podem ser classificados em diferentes tipos, principalmente em função da sua relação com a lei e do seu objeto

Os regulamentos de execução complementam as leis, enquanto os regulamentos independentes são elaborados de forma autônoma, fora de uma lei específica. 

Quanto ao objeto, há regulamentos de organização, funcionamento e de polícia

            2.1 – CLASSIFICAÇÃO POR RELAÇÃO COM A LEI

  • Regulamentos de Execução (ou Complementares): Estes regulamentos desenvolvem e detalham as disposições de uma lei, tornando-as aplicáveis em casos concretos. Podem ser: 
  • Espontâneos: A lei não exige o desenvolvimento, mas a administração o faz para melhor aplicação da lei. 
  • Devidos: A lei exige o desenvolvimento da norma por meio de um regulamento. 
  • Regulamentos Independentes (ou Autônomos): Estes regulamentos não são derivados de uma lei específica, mas sim de uma competência administrativa autónoma para disciplinar determinados assuntos, como a organização e funcionamento da administração. 

            2.2 – CLASSIFICAÇÃO POR OBJETO

  • Regulamentos de Organização: Regulamentam a organização da administração, como a distribuição de funções e tarefas.
  • Regulamentos de Funcionamento: Disciplinam o funcionamento dos serviços públicos, estabelecendo regras para o seu funcionamento quotidiano.
  • Regulamentos de Polícia: Estabelecem regras para a proteção da ordem e segurança pública, limitando a liberdade individual em determinados casos. 

            2.3 – OUTRAS CLASSIFICAÇÕES

  • Regulamentos Internos: Produzem efeitos apenas dentro da esfera jurídica da entidade que os cria.
  • Regulamentos Externos: Produzem efeitos para além da esfera jurídica da entidade que os cria, abrangendo outros sujeitos de direito.
  • Regulamentos Gerais: Aplicam-se a todo o território nacional.
  • Regulamentos Locais: Aplicam-se apenas a uma determinada área geográfica.
  • Regulamentos Institucionais: Aplicam-se a um determinado tipo de entidade ou setor. 

3 – PANORAMA CONSTITUCIONAL

O panorama constitucional dos regulamentos, no Brasil, refere-se ao contexto legal que estabelece o poder regulamentar, que é a prerrogativa do Poder Executivo de editar decretos e regulamentos para dar execução às leis. 

Esses regulamentos são normas complementares às leis, destinadas a detalhar e aprimorar a aplicação das leis, tornando-as mais claras e operacionais. 

            3.1 – DETALHES

  • Poder Regulamentar: O poder regulamentar é um dos poderes administrativos, conferido ao Poder Executivo, para complementar as leis e garantir sua efetiva aplicação. 
  • Função dos Regulamentos: Os regulamentos têm como objetivo detalhar e aprimorar a aplicação das leis, tornando-as mais claras e operacionais, além de garantir que sejam cumpridas de forma fiel. 
  • Limites Constitucionais: O poder regulamentar está sujeito a limites constitucionais, como a proibição de o Executivo alterar a lei ou criar normas que contrariem a Constituição. 
  • Forma dos Regulamentos: Os regulamentos são geralmente expedidos por meio de decretos, que são atos administrativos que estabelecem normas gerais para a execução da lei. 
  • Importância: Os regulamentos são importantes para a efetividade do direito, pois permitem que as leis sejam aplicadas de forma mais precisa e que a Administração Pública possa exercer suas funções com maior clareza. 
  • Hierarquia Normativa: Os regulamentos estão abaixo das leis na hierarquia das fontes de direito, o que significa que não podem contrariar ou alterar a lei. 
  • Regulamentação da Constituição: A Constituição Federal também pode ser regulamentada por meio de leis complementares, que detalham normas constitucionais e permitem sua aplicação. 

4 – CONCEITO DE REGULAMENTO NO BRASIL

No Brasil, um regulamento é um ato normativo administrativo, geralmente emitido por meio de decreto pelo Chefe do Poder Executivo (federal, estadual ou municipal), que tem como objetivo detalhar e complementar a aplicação de leis. 

Ele pode ser usado para explicar como uma lei deve ser executada (regulamento de execução) ou para tratar de assuntos não abrangidos pela lei (regulamento autônomo). 

            4.1 – DETALHES

  • Finalidade: Os regulamentos têm como principal função tornar as leis aplicáveis na prática, fornecendo detalhes e diretrizes para a sua execução. 
  • Tipos:
  • Regulamentos de Execução: Detalham e complementam leis existentes, tornando-as mais claras e aplicáveis na prática. 
  • Regulamentos Autônomos (ou Independentes): Tratam de assuntos que não são regulamentados pelas leis, mas que estão dentro da competência do poder executivo para regulamentar. 
  • Forma: Geralmente, os regulamentos são editados por meio de decreto pelo Chefe do Poder Executivo, mas também podem ser editados por outros órgãos, como ministérios, agências reguladoras e secretarias. 
  • Importância: Os regulamentos são importantes para garantir a aplicação adequada das leis e para adaptar a legislação à realidade, permitindo que as normas sejam efetivamente cumpridas. 
  • Controle: A Constituição Federal estabelece mecanismos de controle sobre o poder regulamentar, garantindo que os regulamentos não alterem o conteúdo ou o espírito da lei. 

Em resumo, os regulamentos são um instrumento essencial para a administração pública brasileira, permitindo que as leis sejam aplicadas de forma eficaz e adaptada às necessidades práticas da sociedade

5 – DISTINÇÕES ENTRE LEI E REGULAMENTO

A principal distinção entre lei e regulamento reside na sua natureza e função.

 A lei, emanada do poder legislativo, estabelece normas gerais e abstratas, com caráter fundamental e inovador para o ordenamento jurídico.

 O regulamento, por sua vez, é um ato normativo do poder executivo que visa detalhar e complementar a aplicação da lei, sem poder inovar ou contradizer o que a lei estabelece. 

            5.1 – EM RESUMO

  • Lei: Norma geral, abstrata e fundamental, criada pelo poder legislativo.
  • Regulamento: Norma detalhada e complementar, criada pelo poder executivo para aplicar a lei, sem inovar ou contradizê-la. 

            5.2 – ELABORAÇÃO

  • Lei: A lei é elaborada pelo parlamento, através de um processo de discussão, votação e promulgação.
  • Regulamento: O regulamento é elaborado pelo poder executivo, geralmente após a publicação da lei que será regulamentada. 

            5.3 – OBJETIVO

  • Lei: A lei tem como objetivo estabelecer as bases normativas para a sociedade, definindo direitos e deveres. 
  • Regulamento: O regulamento tem como objetivo dar aplicação prática à lei,
  • detalhando procedimentos e critérios, sem alterar o seu conteúdo fundamental. 

5.4 – HIERARQUIA

  • A lei tem uma posição superior no sistema jurídico em relação ao regulamento. O regulamento não pode contrariar ou alterar o conteúdo da lei que ele regulamenta.
  • O regulamento pode ser revogado por outro regulamento posterior, ou pela própria lei que ele regulamenta. 

5.5 – EXEMPLOS:

  • A lei pode estabelecer o direito à educação, enquanto o regulamento pode detalhar os procedimentos para o acesso a escolas e universidades.
  • A lei pode estabelecer regras sobre o transporte público, enquanto o regulamento pode detalhar os horários de funcionamento, as tarifas e as rotas. 

6 – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E O REGULAMENTO

O princípio da legalidade, um pilar fundamental do Estado Democrático de Direito, exige que o Estado só possa agir ou punir indivíduos se houver uma lei que o permita. 

No que diz respeito à regulamentação, isto significa que, embora uma lei possa estabelecer um regime geral, a sua concretização e detalhamento por meio de regulamentos deve ser feita de forma que não viole o princípio da legalidade. 

            6.1 – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

  • Definição: A lei deve ser a base para qualquer ação do Estado, seja punitiva, administrativa ou restritiva, contra o indivíduo. 
  • Constitucionalidade: Está previsto na Constituição Federal, no artigo 5º, II. 
  • Função: Garante a liberdade individual, pois ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo que não esteja previsto em lei. 
  • Importância: Previne abusos de poder e arbitrariedade por parte do Estado. 

            6.2 – REGULAMENTAÇÃO

  • Função: Detalhar e concretizar as leis, tornando-as aplicáveis na prática. 
  • Limite: O regulamento não pode contrariar ou alterar o conteúdo da lei que regula, apenas detalhar as suas normas. 
  • A relação com o princípio da legalidade: A regulamentação deve ser feita com base na lei e dentro dos seus limites, para que não viole o princípio da legalidade. 
  • Importância: A regulamentação é essencial para a aplicação da lei e para a concretização dos seus objetivos. 

Em resumo: O princípio da legalidade é uma garantia fundamental para os direitos individuais e para a segurança jurídica, pois estabelece que o Estado só pode agir com base na lei. A regulamentação deve ser entendida como um detalhamento da lei, que deve ser feita de forma a não contrariar o princípio da legalidade, garantindo a segurança jurídica e a proteção dos direitos individuais.

 BIBLIOGRAFIA

ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo descomplicado. 34ª ed. Rio de Janeiro : Método – 2025

ALMEIDA, Fabricio Bolzan de. Manual de direito administrativo. 5. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2022

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 35. ed. Barueri, SP: Atlas, 2021

COUTO, Reinaldo; CAPAGIO, Álvaro do C. Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. São Paulo: Saraiva, 2021

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 37. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2024

MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2023

SPITZCOVSKY, Celso. Direito Administrativo Esquematizado. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2022

Professor Artur
Escrito por
Professor Artur

Advogado, cirurgião-dentista e professor universitário. Mais de 20 anos dedicados ao ensino de Direito Constitucional, Medicina Legal e Sociologia Jurídica.

Atualizado em 31/07/2026

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