Redação e Linguagem Jurídica Referência Bibliográfica – ABNT-NBR 6023:2002

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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA – ABNT-NBR 6023:2002

               As regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT são bastante
rigorosas no que se refere a mencionar referências bibliográficas de documentos e obras jurídicas.
                Vale dizer que, para as petições jurídicas, não há o mesmo nível de exigência que existe em se tratando de monografias e trabalhos científicos. Apesar disso, é aconselhada a observância, pelo advogado, das normas da ABNT pertinentes, as quais são explicitadas de forma resumida a seguir.

1 – LEGISLAÇÃO
               Constituição (CF), Emendas Constitucionais (EC), Lei Complementar, Lei Ordinária, Medida Provisória (MP), Decretos, normas emanadas de entidades públicas e privadas (Ato Normativo, Portarias, Resoluções, Ordens de Serviço, Circular, entre outros).

JURISDIÇÃO (País, Estado ou Município) – título, numeração, data e dados da publicação.

2 – REFERÊNCIAS

               As referências bibliográficas devem acompanhar o padrão da ABNT (NBR6023) e devem ser apresentadas em ordem alfabética.

               As referências devem conter apenas os textos que foram citados no corpo do trabalho.

               Textos que foram consultados e que não foram citados devem ficar de fora das referências[1].

               Os exemplos de referências mais comuns:

SOBRENOME, Nome. Título do livro em negrito: subtítulo sem negrito. Local de publicação: Editora, ano de publicação.

SOBRENOME, Nome; SOBRENOME, Nome; SOBRENOME, Nome. Título do livro em negrito. Local de publicação: Editora, ano de publicação.

SOBRENOME, Nome. Título de parte (capítulo) do livro sem negrito. In: SOBRENOME, Nome. (org.). Título do livro em negrito. Local de publicação: Editora, ano de publicação. pp.18-25.

SOBRENOME, Nome. Título da tese em negrito. Ano. 300 f. Tese (Doutorado em Linguística) – Universidade Estadual de Campinas, Campinas, SP.

SOBRENOME, Nome. Título da matéria ou do site em negrito. Disponível em <http://www….>. Acesso em: 10 fev. 2010.

3 – CITAÇÃO DE:

a) Ato Normativo

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Ato nº 801, de 23 de dezembro de 2008. Diário
Oficial [da] República Federativa do Brasil
, Poder Judiciário, Brasília, DF, ano 146, n.1, p.
67, 2 jan. 2009. Seção 1, pt.1.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Ato n. 801/GDGSET.GP, de 23 de dezembro de 2008. Boletim Interno [do] Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, DF, n. 1, 9 jan. 2009. p. 5-6.

b) Código Civil

BRASIL. Código Civil, Código de Processo Civil, Constituição Federal. Organização por
Anne Joyce Angher. 5. ed. São Paulo: Rideel, 2005. 1536 p. (Mini 3 em 1).

BRASIL. Códigos Civil, Comercial, Processo Civil e Constituição Federal. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

BRASIL. Código Civil. 20.ed. Curitiba: Juruá,2009.  

BRASIL. Código de Processo Civil. 40. ed. São Paulo: Revistas do Tribunais, 2010.

BRASIL. Código Civil e Legislação Civil em vigor. Organizado por Theotônio Negrão. 22. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2003.

c) Constituição

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1990.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de
1988. Colaboração de Antonio Luiz de Toledo Pinto; Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt e
Livia Céspedes[2]. 41. ed., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2008. 368 p. (Saraiva de legislação).

d) Decreto

BRASIL. Decreto-Lei nº 1.413, de 14 de agosto de 19 75. Dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente provocada por atividades industriais. In: MORAES, Luis Carlos Silva de. Curso de direito ambiental. São Paulo: Atlas, 2001. p.169-170.

e) Instrução Normativa

BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Secretaria de Defesa Agropecuária. Instrução normativa nº41, de dezembro de 2008. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Judiciário, Brasília, DF, ano 146, n. 1, p. 3-4, 2 jan. 2009. Seção 1, pt. 1.

f) Lei Ordinária

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 7.746, de 30 de março de 1989. Dispõe sobre a composição e instalação do Superior Tribunal de Justiça, cria o respectivo Quadro de Pessoal, disciplina o funcionamento do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências. In: ______. Superior Tribunal de Justiça. STJ – Superior Tribunal de Justiça: regimento interno. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1992. p. 83-90.

g) Medida Provisória

BRASIL. Medida provisória nº 581, de 12 de agosto de 1994. Dispões sobre os quadros de cargos de Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Advocacia Geral da União. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, v. 132, n. 155, p. 12246, 15 ago. 1994. Seção 1, pt. 1.

h) Portaria

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Portaria nº 322 de 16 de abril de 1998. Consulex: Leis e Decisões, Brasília, v. 2, n. 18, jun. 1998[3].

i) Resolução

BRASIL. Ministério da Integração Nacional. Secretaria Executiva. Departamento de Gestão dos Fundos de Investimentos. Resolução nº 37, de 29 de dezembro de 2008. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Judiciário, Brasília, DF, ano 146, n. 1, p. 32, 2 jan. 2009. Seção 1, pt. 1.

j) Jurisprudência

Súmulas, enunciados, acórdãos, sentenças e demais decisões judiciais. JURISDIÇÃO (País, Estado ou Município) e órgão judiciário competente. Título (natureza da decisão ou ementa). Número, partes envolvidas (apelante, apelado, recorrente e recorrido, se houver)[4]. Relator, local data e dados da publicação.

k) Acórdão

BRASIL. Tribunal Regional Federal (2. Região). Recurso em sentido estrito nº 2005.50.01.003452-8. Recorrente: Ministério Público Federal. Recorrido: Wilson Nunes de Carvalho. Relator: Desembargadora Federal Liliane Roriz. Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2008. Revista IOB Trabalhista e Previdenciária, Porto Alegre, ano 20, n. 234, p. 161-165, dez. 2008[5].

l) Súmula

BRASIL. Supremo Tribunal de Justiça. Súmula nº 27, de 12 junho de1991. Pode a execução fundar-se em mais de um título extrajudicial relativos ao mesmo negócio[6]. In: BUSSADA, Wilson. Súmulas do Superior Tribunal de Justiça: acórdãos de origem e sentenças decorrentes[7]. 2. ed. São Paulo: Jurídica Brasileira, 1995. v. 1. p. 492-500.

m) Doutrina

Qualquer discussão técnica sobre questões legais, publicada em artigos de periódico, monografias, papers, entre outros, da área do Direito referenciado, conforme o tipo de documento.

CAMPOS, Alexandra Santana; CAMPOS, Marcelo. A Lei de Execução Fiscal após a as alterações do CPC: aspectos doutrinários e jurisprudenciais[8]. Revista Tributária e de Finanças Públicas, São Paulo, ano 16, n. 82, p. 9-20, set./out. 2008.

CARMONA, Carlos Alberto. Ensaio sobre a sentença arbitral parcial. Revista de Processo, São Paulo, ano 33, n. 165, p. 9-28, nov. 2008.

DOCUMENTO JURÍDICO

EM MEIO ELETRÔNICO

a) Decretos

BRASIL. Decreto nº 6.341, de 3 de janeiro de 2008. Dá nova redação a dispositivos do Anexo I e altera o Anexo II, “a”, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Trabalho e Emprego. Diário Oficial da União, Brasília, 4 jan. 2008. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6341.htm>. Acesso em: 12 jan. 2009.

b) Leis

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 11.899, de 8 de janeiro de 2009. Institui o Dia Nacional da Leitura e a Semana Nacional da Leitura e da Literatura. Brasília, 8 de janeiro de 2009. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/ L11899.htm>. Acesso em: 15 jan. 2009.

c) Portarias

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância Sanitária. Portaria nº 27, de 13 de janeiro de 1998. Diário Oficial da União. Poder Executivo, Brasília, DF, 16 jan. 1998. Disponível em: <http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=97& word=>. Acesso em: 29 set. 2008.

d) Resolução

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 12, de 2 de janeiro de 2001. Aprova o Regulamento Técnico sobre padrões microbiológicos para alimentos. Diário Oficial da União. Poder Executivo, de 10 de janeiro de 2001. Disponível em: <http://e-legis. anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=144&word=>. Acesso em: 13 jan. 2009.

e) Acórdãos

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal Regional do Trabalho (4. Região). Recurso Ordinário nº 01682-2004-203-04-00-3. Recorrente: Pedro Eduardo Silveira Dutra da Silva. Recorrido: Bimex Transportes Comercial Importadora e Exportadora Ltda. Relator: Juiz Hugo Carlos Scheuermann. Porto Alegre, 8 de março de 2006. Disponível em: <http://iframe.trt4.jus.br/ nj4_jurisp/jurispnovo. ExibirAcordaoRTF?pCodAndamento=23266612>. Acesso em: 14 jan. 2009.

f) Súmulas

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 702. A competência do Tribunal de Justiça
para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual;
nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
Disponível em:<http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=702.
NUME.%20NAO%0.FLSV.&base=baseSumulas>. Acesso em: 13 jan. 2009.

g) Doutrina

SANTOS, Douglas Dall Cortivo dos. O recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça e o reconhecimento da possibilidade de conversão do tempo de serviço especial em comum após 28.05.1998. Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 27, dez. 2008. Disponível em:<http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao027/douglas_santos.html>. Acesso em: 16 jan. 2009.

Regras da ABNT para TCC

Deixar o TCC ou monografia dentro das normas da ABNT  não é tarefa fácil. Além de conhecer as regras gerais, o estudante também precisa se informar sobre as exigências da sua universidade

Relembrando: REFERÊNCIAS

As referências bibliográficas devem acompanhar o padrão da ABNT (NBR6023) e devem ser apresentadas em ordem alfabética.

               As referências devem conter apenas os textos que foram citados no corpo do trabalho.

Textos que foram consultados e que não foram citados devem ficar de fora das referências[9].

              

Os exemplos de referências mais comuns:
SOBRENOME, Nome. Título do livro em negrito: subtítulo sem negrito. Local de publicação: Editora, ano de publicação.
SOBRENOME, Nome; SOBRENOME, Nome; SOBRENOME, Nome. Título do livro em negrito. Local de publicação: Editora, ano de publicação.
SOBRENOME, Nome. Título de parte (capítulo) do livro sem negrito. In: SOBRENOME, Nome. (org.). Título do livro em negrito. Local de publicação: Editora, ano de publicação. pp.18-25.
SOBRENOME, Nome. Título da tese em negrito. Ano. 300 f. Tese (Doutorado em Linguística) – Universidade Estadual de Campinas, Campinas, SP.
SOBRENOME, Nome. Título da matéria ou do site em negrito. Disponível em <http://www….>. Acesso em: 10 fev. 2010.


ELEMENTOS ESSENCIAIS DA MONOGRAFIA (NBR 6023:2002)

  1. Autor(es). (ponto)
  2. Título. (ponto)

               2.1 Título: (dois-pontos se houver subtítulo)

  • Subtítulo (se houver). (ponto)
  • Edição. (ponto)
  • Local: (dois-pontos)
  • Editora, (vírgula)
  • Data de publicação. (ponto)

MODELOS:

A) LIVRO

JOYCE, James. Retrato do artista quando jovem. São Paulo: Abril Cultural, 1971. 238p.

B) AUTORES

PERELMAN, Chaïm; OLBRECHTS, Lucie. Tratado da argumentação: a nova retórica. São Paulo: Martins Fontes, 1996.

C) TRÊS AUTORES

AMARAL, Emília; SEVERINO, Antônio; PATROCÍNIO, Mauro Ferreira do. Novo manual de redação: gramática, literatura, interpretação de texto[10]. São Paulo: Círculo do Livro, 1995.

D) MAIS DE TRÊS AUTORES

Para livros com mais de três autores, ao primeiro nome acrescenta-se a expressão et al. (em redondo – não usar itálico)

DUBOIS, Jean et al. Dicionário de linguística. 3.ed. São Paulo: Cultrix , 1988.

E) TESE, DISSERTAÇÃO, MONOGRAFIA

BOSSA, Nádia Aparecida. Fracasso escolar: um sintoma da contemporaneidade revelando a singularidade. 2000. 248 f. Tese (Doutorado em educação) – Faculdade de Educação da USP, Universidade de São Paulo, São Paulo.

F) FOLHETO (MANUAL DE INSTRUÇÃO)

VOLKSWAGEN DO BRASIL. Assistência técnica/serviço médico. Manual de primeiros socorros. 2.ed. São Paulo, 1996. 64p. MODELO – DICIONÁRIO

DICIONÁRIO DE TERMOS DE PSICANÁLISE DE FREUD. Tradução de Jurema Alcides Cunha. Porto Alegre: Globo, 1970.

CURVILLIER, Armand. Pequeno dicionário da língua filosófica. 2.ed. Tradução de Lolio Lourenço de Oliveira e J. B. Damaso Pena[11]. São Paulo: Nacional, 1969.

G) GUIA

ESPANHA (Ministério de Comercio y Turismo). Barcelona: Turespaña: Secretária General de Turismo, 1995. 60p. ISBN 84-8152-038-1.

GUIA SÃO PAULO. Ruas, plantas, ônibus. São Paulo: Abril, [199_].

H) PARTE DE MONOGRAFIA

ESDAILE, Arundell. A student manual of bibliography. 2.ed. London: Awllen & Unwin, 1932. Cap. 6, p. 178-196.

I) PARTES DE PUBLICAÇÃO AVULSAS, COM TÍTULO

FERNANDES, Florestan. Análise demográfica e análise morfológica. In:______. Mudanças sociais no Brasil. São Paulo: Difel, 1960. Cap. 7, item 1, p. 203-209.

J) COLABORAÇÃO EM OBRAS COLETIVAS

CORÇÃO, Gustavo. O papel e a responsabilidade das elites nos tempos presentes. In: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO[12]. Problemas jurídicos e sociais. Rio de Janeiro, 1959. P. 113-130.

SCHNERB, Robert. O século XIX: as civilizações não europeias: o limiar do século XX. In: CROUZET, Maurice (Ed.). História geral das civilizações. São Paulo: Difel, 1958. t. 6, v. 14, 356p.

K) ANAIS([13])

SPALDING, Walter. Bibliografia da revolução federalista. In: CONGRESSO DA HISTÓRIA DA REVOLUÇÃO DE 1894, 1, Curitiba, 1944. Anais… Curitiba: Governo do Estado do Paraná, 1944. p. 295-300.

L) CAPÍTULO DE LIVRO

COMPAGNON, Antoine. O leitor. In:______. O demônio da teoria: literatura e senso comum. Tradução de Cleonice Paes Barreto Mourão. Belo Horizonte: Editora UFMG, 1999. Cap. 4, p. 139-164.

M) COLEÇÃO DE REVISTA

LEX-COLETÂNEA DE LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA: Legislação Federal e marginalia. São Paulo: LEX, 2000. Mensal. Inclui índice remissivo e numérico-cronológico. ISSN 0101-2584.

IOB – INFORMAÇÕES OBJETIVAS. Textos legais. São Paulo: IOB, 2000. Mensal. Índice trimestral.

N) ARTIGO DE REVISTA

CAMPOS. Roberto. Em defesa dos bodes. Veja, São Paulo, edição 1.731, n. 2, p. 20, 12 jan. 2000.

BOLSONI, Wilma. A Internet apresenta o Brasil aos ingleses. Ponte Aérea, São Paulo, ano 20, n. 157, p. 78-79.

NAVARRO, Ana. Plano de carreira: será que chegou a sua vez? Secretária Executiva, Curitiba, ano 6, n. 61, p. 12-13, nov. 2000.

O) ARTIGO DE JORNAL

OLIVEIRA, Gesner. Vale a pena controlar todas as fusões? Folha de S. Paulo, São Paulo, 25 nov. 2000. Folha Dinheiro, p. B-2.[14]

REALE, Miguel. A imigração e a cultura brasileira. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 3 mar. 2001. Caderno A. p.2.

P) CONSTITUIÇÃO FEDERAL

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Organização de Alexandre de Moraes. 16.ed. São Paulo: Atlas, 2000.

SÃO PAULO. Constituição (1989). Constituição do Estado de São Paulo. Diário Oficial do estado de São Paulo, São Paulo, 6 out. 1989.

Q) EMENDA CONSTITUCIONAL

BRASIL. Constituição (1988). Emenda Constitucional nº 31, de 14 de dezembro de 2000. Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzindo artigos que criam o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. In: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. 17.ed. São Paulo: Atlas, 2001.

R) MEDIDA PROVISÓRIA

BRASIL. Medida Provisória nº 2.129-4, de 27 de dezembro de 2000. Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela previdência Social, e altera dispositivos das Leis nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 9.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.604, de 5 de fevereiro de 1998, 9.639, de 25 de maio de 1998, 9.717, de 27 de novembro de 1998, e 9.796, de 5 de maio de 1999, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 dez. 2000. Seção 1, p. 29.615.

S) DECRETO

BRASIL. Decreto nº 3.847, de 26 de junho de 2001. Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente sobre os produtos que menciona[15]. Diário Oficial, Brasília, DF, 26 jun. 2001. Seção 1, p. 1.

T) RESOLUÇÃO DO SENADO

BRASIL. Senado Federal. Resolução nº 10, de 2001. Autoriza a contratar operações de crédito externo, no valor equivalente a até US$ 404.040.000.00 (quatrocentos e quatro milhões e quarenta mil dólares norte-americanos), de principal, entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – Bird. Diário Oficial, Brasília, DF, 21 jun. 2001. Seção 1, p. 2.

U) CONSOLIDAÇÃO DE LEIS

BRASIL. Consolidação das leis do trabalho. Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a consolidação das leis do trabalho. 104.ed. São Paulo: Atlas, 2000. Coletânea de Legislação.

V) CÓDIGO

BRASIL. Código Civil. Organização de Sílvio de Salvo Venosa. São Paulo: Atlas, 1993.

X) APELAÇÃO CÍVEL

BRASIL. Tribunal de Alçada Cível de São Paulo. 8ª Câmara. Preparo. Recurso. Recolhimento de taxa judiciária em data posterior ao ingresso da irresignação. Inadmissibilidade, em face da necessidade da comprovação do adimplemento no momento da interposição do apelo. Art. 511, do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei nº 8.950/94. Deserção decretada. Recurso improvido. Agravo de instrumento nº 733.236-5. Relator: Juiz Carlos Lopes, 13-8-1997. Boletim da Associação dos Advogados de São Paulo, nº 2099, p. 190-e, fev. 1998.

Z) HABEAS CORPUS

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso de Habeas Corpus. Transação. Habeas Corpus nº 8.198, da 5ª Turma. Criminal. Juizado Especial Criminal. Transação. Pena alternativa. Descumprimento. Conversão em pena restritiva de liberdade. Legitimidade. “Relator Min. Fernando Gonçalves, DJU, nº 124, de 1º jul. 1999, p. 211.” (“MANUAL DE MONOGRAFIA – Monografia – Passei Direto”) BRASIL. Superior Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 69.912-0. Relator Min. Sepúlveda Pertence. “DJU, Brasília, 26 nov. 1993, Seção 1, p. 25.531/2.” (“modelos-de-referência – Trabalho de Conclusão de Curso – TCC”)

Z-1) SÚMULA

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 97. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamações de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas anteriores à instituição do regime jurídico único[16]. In: OLIVEIRA, Aristeu de. Consolidação das leis do trabalho anotada. 2.ed. São Paulo: Atlas, 2001. p. 857.

Z-2) RECURSO ESPECIAL

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Acórdão. Recurso Especial nº 111843/PR. 1ª Turma. Responsabilidade Civil do Estado. Teoria Objetiva. “Ação praticada por policial rodoviário, na presumida defesa de terceiro.” (“Indenização por Morte Causada por Policial Rodoviário”) Relator Min. José Delgado. DJU, Brasília, 24 abr. 1997, p. 16.512.

Z-3) DOCUMENTO JURÍDICO EM MEIO ELETRÔNICO

BRASIL. Lei nº 9.995, de 25 de julho de 2000. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentaria de 2001 e dá outras providências. Diário Oficial da república Federativa do Brasil. Brasília, DF, 26 jul. 2000. Disponível em: http://www.in.gov.br. Acesso em: 11 ago. 2000.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 14. Não é admissível, por ato administrativo, restringir em razão de idade, inscrição em concurso para cargo público.[17] Disponível em: http://www.truenetm.com.br/jurisnet/sumusSTF.html. Acesso em: 29 nov. 1998.

Z-4)  PERIÓDICOS

REVISTA CAMONIANA. São Paulo: Centro de Estudos Portugueses da Universidade de São Paulo, v. 3, p. 1-251, 1980.

ANUÁRIO ESTATÍSTICO DO BRASIL 1997 [do] IBGE. Rio de Janeiro, 1998, Anual.

BOLETIM [do] Banco Central do Brasil. Brasília, jun. 1998.

SOARES, Ronald. A inconstitucionalidade do salário-mínimo. LTr, São Paulo, ano 64, out. 2000

Pesquisa e Compilação – Prof. Artur Cristiano Arantes

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[1] O TÍTULO DEVE VIR EM NEGRITO, EM MAIÚSCULAS, CENTRALIZADO, EM FONTE …, http://pos.univas.edu.br/ppgcl/docs/2017/modelo-texto-anais-2017.pdf.

[2] Enap catalog › Details for: Vade mecum, https://acervo.enap.gov.br/cgi-bin/koha/opac-detail.pl?biblionumber=518257.

[3] Orientações para elaboração de Trabalhos Acadêmicos-Manual … – Docsity, https://www.docsity.com/pt/orientacoes-para-elaboracao-de-trabalhos-academicos-manual-uea-abnt/4860258/.

[4] Apostila-linguagem-jurídica | Jusêni Lopes – Academia.edu, https://www.academia.edu/8770472/Apostila_linguagem_juridica.

[5] Linguagem Jurídica-normalizações e padronizações, https://www.passeidireto.com/arquivo/1181137/linguagem-juridica-normalizacoes-e-padronizacoes.

[6] Súmula n. 27 do STJ (Superior Tribunal de Justiça) | Jusbrasil, https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/sumulas/sumula-n-27-do-stj/1289710574.

[7] Orientações para elaboração de Trabalhos Acadêmicos-Manual … – Docsity, https://www.docsity.com/pt/orientacoes-para-elaboracao-de-trabalhos-academicos-manual-uea-abnt/4860258/.

[8] Linguagem Jurídica-normalizações e padronizações, https://www.passeidireto.com/arquivo/1181137/linguagem-juridica-normalizacoes-e-padronizacoes.

[9] O TÍTULO DEVE VIR EM NEGRITO, EM MAIÚSCULAS, CENTRALIZADO, EM FONTE …, http://pos.univas.edu.br/ppgcl/docs/2017/modelo-texto-anais-2017.pdf.

[10] Novo manual nova cultural : redação – gramática – Google Books, https://books.google.com/books/about/Novo_manual_nova_cultural.html?id=PI9PYAAACAAJ.

[11] modelos-de-referência – Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, https://www.passeidireto.com/arquivo/107305652/modelos-de-referencia.

[12] GUIA BÁSICO PARA ELABORAÇÃO DE REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS – Unifesp, https://unifesp.br/reitoria/dci/images/DCI/revistas/Entreteses/guia_referencias_ABNT_2014.pdf.

[13] São, tradicionalmente, uma forma concisa de registro da história de um povo ou instituição, originalmente organizada ano a ano.

[14] (PDF) Análise quantitativa das sorologias das Hepatites B e C em 2017 …, https://www.researchgate.net/publication/337028896_Analise_quantitativa_das_sorologias_das_Hepatites_B_e_C_em_2017_em_uma_capital_do_Nordeste.

[15] D4488 – Planalto, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4488.htm.

[16] Súmula 97 – Superior Tribunal de Justiça – AtoM, https://arquivocidadao.stj.jus.br/index.php/sumula-96-2.

[17] Súmula n. 14 do STF (Supremo Tribunal Federal) | Jusbrasil, https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/sumulas/sumula-n-14-do-stf/1289712180.

Professor Artur Arantes

Com mais de 20 anos de dedicação ao ensino, Prof. Artur Cristiano Arantes é referência para alunos que desejam aprofundar seus conhecimentos em áreas fundamentais do Direito.

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