EMPREGO DE EXPRESSÕES LATINAS

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EMPREGO DE EXPRESSÕES LATINAS

               Na linguagem forense, é comum o uso de expressões latinas. Mas recomenda-se que tal prática se restrinja aos casos em que há real necessidade do emprego dessas expressões, que em geral podem ser substituídas facilmente por palavras portuguesas, em benefício da clareza e simplicidade do texto.

               Recordando princípios básicos, no latim os substantivos, os adjetivos e os pronomes têm declinação, isto é, sua desinência (ou terminação) modifica-se conforme o caso[1]. Temos então:

a)  o NOMINATIVO indica o sujeitoDominus est bonus (o senhor é bom)

b)  o GENITIVO corresponde ao nosso adjunto adnominal

Potestas domini  (o poder do senhor) – Dominus litis (o senhor da lide)

c)   o DATIVO é o caso do objeto indireto ou do objeto direto preposicionado

     Dare domini (dar ao senhor)

d)  o ACUSATIVO indica o objeto direto – Dominum laudare (louvar o senhor)

e)  o ABLATIVO é usado como agente da passiva, complemento de tempo, lugar, modo, fim, causa, condição etc. 

     Domino iuvante (com ajuda do senhor)

     In illo tempore (naquele tempo)

f)   o VOCATIVO, quando há uma invocação, apelo ou chamado

     Domine, supplico te (senhor, te suplico).

               Por isso, é necessário ter cuidado nas citações, para não confundir os vários casos de cada declinação (são SEIS declinações, cada uma com seis casos no singular e seis no plural).

               Por exemplo, deve-se escrever inaudita altera parte (não ouvida a outra parte),

com o uso do ablativo, porque se trata de uma circunstância de modo (de que modo? – resposta: sem ser ouvida a outra parte).

               É errado usar inaudita altera pars”, no nominativo, que não corresponde àquela circunstância de modo. Pior ainda “INALDITA”, palavra inexistente no latim.

               Não confundir com a expressão audiatur et altera pars, que significa “ouça-se a outra parte” (princípio do contraditório), porque aqui “altera pars” é o sujeito da forma passiva do verbo “audiatur” (ouça-se).

               As citações em latim devem ser destacadas em itálico (prima facie = à primeira vista), em negrito (in extenso = por extenso) ou entre aspas (pro tempore = segundo as circunstâncias, conforme o tempo).

Admite-se que uma ou outra expressão, já incorporada ao português, possa dispensar esse destaque: quantum, quorum, referendum, de cujus, a quo etc.

EXPRESSÕES CORRETAS

             Lato sensu (em sentido lato, sentido amplo) – nunca deve ser escrito “latus sensus”, ou “lato sensus[4]   

               “São casos de ablativo, usado no latim para indicar tempo, modo, fim, causa, condição e outras circunstâncias adverbiais.”[6]

               Cuidados com termos unívocos que podem gerar dúvidas:

“JUIZ A QUO”

               Agora, uma questão que tem causado certa perplexidade. Costuma-se dizer “juiz a quo” (juiz do qual se recorre). Então, alguns apressados passaram a escrever “juíza a qua” (juíza da qual se recorre), porque “qua” é o feminino de “quo”.

               Mas sem razão, porque na verdade, o recurso é da decisão proferida no juízo inferior, portanto, sempre deve ser “a quo”; NUNCA “a qua”.

               E o recurso é sempre dirigida ao tribunal “ad quem” (para o qual se recorre).

“juiz a quo” à  para   à  “ad quem”

“STATUS” e “DATA VÉNIA”

               Status quo (ante) significa “no estado em que se encontrava (antes).

               Status quer dizer “estado”, isto é, a condição de uma coisa ou de uma pessoa, no sentido puramente jurídico, como casado, solteiro, divorciado etc.[7].

               Já “data vénia” (com licença, com a devida vênia) não leva acento, porque nenhuma palavra latina deve ser acentuada. NUNCA USAR AS VARIANTES datissima vénia ou data vénia concessa“, expressões que não existem na boa linguagem jurídica.

Para quem gosta do latim, recomenda-se o “Dicionário de Latim Forense”, de Amilcare Carletti, LEUD – Livraria e Editora Universitária de Direito,  

de onde extraímos as lições acima.


[1] TÉCNICA DE REDAÇÃO FORENSE – Emprego de Expressões Latinas, https://drarafaela.blogspot.com/2016/02/tecnica-de-redacao-forense-emprego-de.html.

[2] GRAMÁTICA E QUESTÕES VERNÁCULAS: 2013, https://gramaticaequestoesvernaculas.blogspot.com/2013/.

[3] TÉCNICA DE REDAÇÃO FORENSE – Expressões corretas – Blogger, https://drarafaela.blogspot.com/2016/02/tecnica-de-redacao-forense-expressoes.html.

[4] EXPRESSÕES EM LATIM. EXPRESSÕES CORRETAS. SIGNIFICADO, GRAFIA, ACENTUAÇÃO., https://gramaticaequestoesvernaculas.blogspot.com/2013/07/expressoes-em-latim-expressoes-corretas.html.

[5] Analogia, interpretação extensiva e interpretação analógica. Qual a …, https://www.jusbrasil.com.br/artigos/analogia-interpretacao-extensiva-e-interpretacao-analogica-qual-a-diferenca/829872424.

[6] EXPRESSÕES EM LATIM. EXPRESSÕES CORRETAS. SIGNIFICADO, GRAFIA, ACENTUAÇÃO., https://gramaticaequestoesvernaculas.blogspot.com/2013/07/expressoes-em-latim-expressoes-corretas.html.

[7] Material de concursos: Expressões Latinas – Blogger, https://materialdeconcursopublico.blogspot.com/2011/03/expressoes-latinas.html.

Professor Artur Arantes

Com mais de 20 anos de dedicação ao ensino, Prof. Artur Cristiano Arantes é referência para alunos que desejam aprofundar seus conhecimentos em áreas fundamentais do Direito.

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