Antropologia Jurídica Tema 01 – Conceitos

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CONCEITOS FUNDAMENTAIS

TEMAS DA ANTROPOLOGIA JURÍDICA

 CONCEITOS FUNDAMENTAIS

Antropologia (do grego – anthropos – homem e logos – razão, pensamento, estudo)  é a ciência que tem como objeto o estudo sobre o Homem e a Humanidade de maneira totalizante, ou seja, abrangendo todas as suas dimensões[1]. A divisão clássica da Antropologia distingue a Antropologia Cultural da Antropologia Biológica. Cada uma destas, em sua construção abrigou diversas correntes de pensamento[2].

Adam Kuper em sua obra[3] relata que, em 1917, Robert Lowie declarou que a cultura é o único assunto da antropologia, da mesma forma que a ciência é da psicologia, a vida é da biologia e a eletricidade é da física. Esta afirmação é contestada por vários antropólogos que afirmam que o verdadeiro tema ou objetivo da antropologia é a evolução humana.

 Cultura são todas as possibilidades de realização humana ou, em outra definição, todos os hábitos e conhecimentos desenvolvidos pelo homem em suas relações sociais. É por meio dela que um povo constrói e conserva sua identidade[4]. (p. 13-14)

Na perspectiva da cultura ou da evolução humana, antropologia é uma ciência que se interessa por idéias, valores, símbolos, normas, costumes, crenças, invenções, ambiente etc., portanto, encontra-se associada a outras ciências (direito, sociologia, política, história, geografia, lingüística), motivo pelo qual sua autonomia não é universalmente reconhecida, daí as disputas ou dificuldades em relação à determinação de seu objeto de estudo.

Assim, a antropologia não se distingue das outras ciências humanas e sociais por um objeto de estudos que lhe seja próprio. A história quis que a antropologia começasse pelo estudo das chamadas SOCIEDADES SIMPLES (também denominadas sociedades primitivas, sociedades arcaicas ou sociedades frias), mas esse interesse também é partilhado por outras ciências, inclusive pelo direito. Mesmo quando a antropologia se volta para o estudo das SOCIEDADES COMPLEXAS (também denominadas sociedades civilizadas, sociedades modernas ou sociedades quentes), percebe-se que aí os vínculos com o direito e as demais ciências são até mais visíveis. Há, portanto, muitos pontos de contato entre antropologia e direito, fato que ressalta o aspecto interdisciplinar dessas duas áreas do conhecimento e justifica, nos seus estudos, o interesse de uma área pela outra[5].

Os antropólogos, de modo geral, entendem que a antropologia visa conhecer o homem inteiro, o homem em sua totalidade, isto é, em todas as sociedades e em todos os grupos humanos. Esse entendimento confere à antropologia um tríplice aspecto:

  1. a) de ciência social: na medida em que procura conhecer o homem como indivíduo integrante de sociedades, comunidades e grupos organizados[6];
  2. de ciência humana: quando procura conhecer o homem através de sua história, suas crenças, sua arte, seus usos e costumes, sua magia, sua linguagem etc.[7].;
  3. c) de ciência natural: quando procura conhecer o homem por meio de sua evolução, seu patrimônio genético, seus caracteres anatômicos e fisiológicos.

Sobre a antropologia jurídica, ela pode ser caracterizada como o estudo do Direito das sociedades simples, além das instituições do Direito da sociedade contemporânea, do Direito comparado (comparação entre diferentes sistemas jurídicos, sejam de sociedades primitivas ou modernas) e do pluralismo jurídico (múltiplos sistemas normativos, que ignoram o monismo estatal).

 TEMAS DA ANTROPOLOGIA JURÍDICA

 No cenário atual, os temas da antropologia que tratam do direito se ampliaram consideravelmente. O dualismo ordem/desordem foi substituído por uma rede complexa de relações que determinam e tornam o direito eficaz[8]. A seguir alguns temas podem revelar o escopo de análise da antropologia e sua atuação na esfera pública.

  1. A análise do direito consuetudinário e das formas não reguladas do Direito, inclusive dentro do próprio Direito (formas religiosas adjacentes na produção do direito – o local sagrado do rito jurídico)[9];
  2. A análise do direito positivado e suas escolas (o Positivismo como forma de produção da sociedade capitalista e crente no Iluminismo);
  3. O direito como um campo simbólico sujeito às regras do “mercado de bens simbólicos” onde os atores (advogados, juízes, réus etc. constituem-se como sujeitos que manipulam capitais diferenciados, ora marcado pelo silêncio, ora pela eloquência)[10];
  4. A análise dos Direitos Humanos como uma construção social, daí a relação entre direitos mais e menos humanos;
  5. As transformações sociais e sua relação com o Direito: a judicialização das relações sociais no Brasil;
  6. A judicialização das relações sociais no mundo contemporâneo, ou seja, o transbordamento da linguagem jurídica para outras esferas da sociedade como ONG’s, gestores públicos, empresas e sociedade civil;
  7. As novas formas de administração das penas, ou seja, o poder disciplinar novamente nas mãos dos agentes moralizadores da sociedade;
  8. A construção de novas redes de produção da justiça tais como a voga neoliberal que transfere à iniciativa privada a mitigação dos danos sociais em vista de sua atuação;
  9. Realização de perícias antropológicas, laudos etnológicos, Relatórios de Impacto socioambiental, Termos de referência, contra-laudos, Relatórios Técnicos de Identificação constituem apenas alguns espaços que a antropologia vem atuando no campo jurídico;

A antropologia, como dito, aborda o homem de todas as sociedades, portanto, uma variedade de aspectos da realidade humana, razão pela qual não tem sido tarefa fácil para os antropólogos descreverem os reais contornos do seu objeto de estudo.

Nos seus primeiros momentos (meados do século XIX), a antropologia elege como objeto o estudo das sociedades primitivas.

Essas sociedades não pertencem à civilização ocidental, motivo pelo qual é possível apontar algumas características que as distinguem das sociedades europeias[11]:

a) são sociedades de dimensões estritas;
b) tiveram pouco contato com sociedades vizinhas;
c) possuem uma tecnologia pouco desenvolvida;
d) é baixa a divisão do trabalho social, no entanto, há uma menor especialização das atividades e funções sociais[12];
e) são sociedades simples, porque possuem um grau de complexidade menor[13].

No século XX, a antropologia amplia seu objeto de estudo para alcançar todas as sociedades e todos os grupos humanos em todas as épocas. Assim, de acordo com Lévi-Strauss (2003: 399) e Laplatine (2006: 20), hoje, o objeto teórico da antropologia consiste no estudo do homem inteiro.

Ela visa ao conhecimento completo do homem. Isso implica o estudo do homem e das culturas em todas as suas dimensões[14]. A antropologia considera, portanto, todos os aspectos da existência humana, razão pela qual pode ser dividida, no mínimo, em quatro áreas de estudo, a saber:

Antropologia cultural ou social

Consiste no estudo de tudo que constitui as sociedades humanas: seus modos de produção econômica, suas descobertas e invenções, suas técnicas, sua organização política e jurídica, seus sistemas de parentesco, seus sistemas de conhecimento, suas crenças religiosas, sua língua, sua psicologia, suas criações artísticas[15].

Antropologia biológica ou física

Consiste no estudo de problemas como o da evolução do homem a partir das formas animais; de sua distribuição atual em grupos étnicos, distinguidos por caracteres anatômicos ou fisiológicos. Também verifica as relações entre o patrimônio genético e os espaços geográfico, ecológico e social, ou seja, analisa as particularidades morfológicas e fisiológicas ligadas a determinado ambiente, bem como a evolução dessas particularidades. Investiga a genética das populações, que permite discernir o inato e o adquirido e a interação entre ambos[16].

Antropologia pré-histórica

Consiste no estudo do homem através dos vestígios materiais enterrados no solo; visa reconstituir as sociedades desaparecidas, tanto em suas técnicas e organizações sociais quanto em suas produções culturais e artísticas.

Antropologia linguística

Considera a linguagem parte do patrimônio cultural de uma sociedade, o meio pelo qual ela expressa seus valores, crenças e pensamentos. Consiste no estudo dos dialetos e das técnicas modernas de comunicação[17].

Essas áreas, como dito, estão correlacionadas de tal modo que o estudo de uma inexoravelmente vincula as demais[18]. Além disso, os resultados das pesquisas e dos estudos desenvolvidos em todas essas áreas da antropologia repercutem no direito.

Contudo, são os resultados na área da antropologia cultural ou social que têm influenciado mais diretamente a disciplina jurídica. Enfim, os conhecimentos obtidos pelas pesquisas antropológicas repercutem de maneira bastante ostensiva no campo das investigações jurídicas, principalmente as pesquisas na área da antropologia cultural.

 

Bibliografia Básica

ASSIS, Olney Queirós; KUMPEL, Vitor Frederico. Manual de Antropologia Jurídica. São Paulo, Saraiva, 2011.

MARONI, Maria Andrade de PRESOTTO, Zelia. Antropologia: uma introdução. S. Paulo, Atlas, 2008.

ROCHA, José Manuel Sacadura de. Antropologia Jurídica. Rio de Janeiro. Campus, 2009.

AGULIN, Adone. O apetite da Antropologia. São Paulo, Humanitas, 2006.

Leituras, filmes, documentários, lendas e cantigas, dissertações e teses acadêmicas.

Notas:

[1] 10 melhores Livros sobre antropologia – Livros da Bel, https://melhoreslivrosdabel.com/antropologia/.

[2] Antropologia | PPT – SlideShare, https://pt.slideshare.net/slideshow/antropologia-58377435/58377435.

[3] KUPER, Adam. Cultura – a visão dos antropólogos – São Paulo – EDUSC – 2002, p. 11

[4] COLAÇO, Thais Luzia. O despertar da Antropologia Jurídica. In: Elementos de Antropologia Jurídica. São José: Conceito Editorial, 2008. pp. 13-38 – O Despertar da Antropologia Jurídica – Colaço – Portal Jurídico …, https://investidura.com.br/resumos/antropologia-juridica/despertar-antropologia-juridica/.

[5] Olney Queiroz Assis e Vitor Frederico Ku – epage.pub, https://epage.pub/doc/manual-de-antropologia-juridica-olney-queiroz-assis-e-vitor-frederico-ku-g3o004pn73.

[6] Aula de revisão_-_antropologia jurídica | PPT – SlideShare, https://pt.slideshare.net/slideshow/aula-de-revisaoantropologiajuridica/26197942.

[7] Aula de revisão_-_antropologia jurídica | PPT – SlideShare, https://pt.slideshare.net/slideshow/aula-de-revisaoantropologiajuridica/26197942.

[8] antropologias: Antropologia Jurídica, https://antropologias.blogspot.com/2009/01/antropologia-jurdica.html.

[9] Antropologia Jurídica – Antropologia Jurídica – Passei Direto, https://www.passeidireto.com/arquivo/83440208/antropologia-juridica.

[10] Antropologia Jurídica – Antropologia Jurídica – Passei Direto, https://www.passeidireto.com/arquivo/83440208/antropologia-juridica.

[11] Olney Queiroz Assis e Vitor Frederico Ku – epage.pub, https://epage.pub/doc/manual-de-antropologia-juridica-olney-queiroz-assis-e-vitor-frederico-ku-g3o004pn73

[12] Manual de Antropologia Jurídica Olney Queiroz Assis, https://www.passeidireto.com/arquivo/56619966/manual-de-antropologia-juridica-olney-queiroz-assis.

[13] Olney Queiroz Assis e Vitor Frederico Ku – epage.pub, https://epage.pub/doc/manual-de-antropologia-juridica-olney-queiroz-assis-e-vitor-frederico-ku-g3o004pn73.

[14] ASSIS e KUMPEL – introdução – Antropologia – Passei Direto, https://www.passeidireto.com/arquivo/77976635/assis-e-kumpel-introducao.

[15] Manual de Antropologia Jurídica Olney Queiroz Assis, https://www.passeidireto.com/arquivo/56619966/manual-de-antropologia-juridica-olney-queiroz-assis.

[16] Olney Queiroz Assis e Vitor Frederico Ku – epage.pub, https://epage.pub/doc/manual-de-antropologia-juridica-olney-queiroz-assis-e-vitor-frederico-ku-g3o004pn73.

[17] Olney Queiroz Assis e Vitor Frederico Ku – epage.pub, https://epage.pub/doc/manual-de-antropologia-juridica-olney-queiroz-assis-e-vitor-frederico-ku-g3o004pn73.

[18] (DOC) FICHAMENTO ANTROPOLOGIA | Paloma Alcantara – Academia.edu, https://www.academia.edu/40470933/FICHAMENTO_ANTROPOLOGIA.

 Pesquisa e compilaçãoProf. Artur Cristiano Arantes

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Com mais de 20 anos de dedicação ao ensino, Prof. Artur Cristiano Arantes é referência para alunos que desejam aprofundar seus conhecimentos em áreas fundamentais do Direito.

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